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Furto de energia. Ligação direta à rede de energia, sem que passasse pelo medidor de luz. Condenação que deve ser mantida. Depoimentos dos policiais civis. Os técnicos da Enel acompanharam a inspeção, confirmando a irregularidade identificada. Acusado que confessou que utilizou a energia elétrica de forma irregular por mais de 30 (trinta) dias, esclarecendo, ainda, que não recebia contas de luz de nenhum dos dois locais sob sua propriedade. Laudo de Exame em Local, às fls. 10/13 que comprovar a existência de ligações clandestinas de energia elétrica no local. A pena-base restou estabelecida no mínimo legal. A súmula 231 que dispõe: «A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Não é possível aplicar o privilégio, eis que o valor subtraído decerto ultrapassa o salário-mínimo, uma vez que apelante confessou que subtraiu energia elétrica diretamente da rede por mais de 30 dias, para alimentar sua residência e um galpão comercial em que funciona uma fábrica de portões de alumínio. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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