1 - TJRJ
Habeas Corpus. A impetrante pleiteou a revogação da prisão preventiva. Liminar deferida para substituir o encarceramento por outras medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem, cassando-se a liminar deferida. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 14/05/2024, por infração, em tese, aa Lei 11.343/2006, art. 33, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 16/05/2024. 3. Infere-se dos autos que, apesar de a conduta praticada, em tese, por ele, ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 4. Na presente hipótese, segundo se extrai do laudo de exame de entorpecente houve a apreensão de 39,0 (trinta e nove gramas) de cocaína, quantidade que não afasta a incidência do princípio da homogeneidade. Além disso, é primário e sem maus antecedentes, tendo praticado, em tese, infração sem violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, subsiste a possibilidade de que não seja lançado ao cárcere, caso venha a ser formalmente reconhecida a sua culpabilidade. 5. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei, à higidez processual ou à garantia da ordem pública. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se será ou não condenado. 6. Assim, a despeito da infração grave e consideradas as circunstâncias do evento, a ordem deve ser parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares não prisionais, consolidando-se a liminar.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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