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Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça às recorrentes. Ausência de demonstração da situação financeira das empresas. A condição de inapta por omissão de declarações e a suspensão temporária de atividades não são suficientes para a concessão da justiça gratuita. A pessoa jurídica deve comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Indeferimento mantido. Recurso não provido
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