Agravo de Instrumento. Ação revisional de contrato de alienação fiduciária em garantia com pedido de antecipação de tutela em que a agravante alega abusividade da taxa de juros contratado e requer com base em planilha contábil o afastamento da mora pela consignação do valor que entende devido, bem como a exclusão do seu nome nos cadastros restritivos e a manutenção na posse do automóvel objeto do contrato. Para o deferimento da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica no caso concreto. Súmula 380 do C. STJ no sentido de que «a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.» Autorizar o deposito dos valores que o agravante entende devidos para se manter na posse do automóvel, que não é de sua propriedade e ao mesmo tempo inibir meios de coerção como a negativação nos cadastros restritos, seria por vias transversas burlar a lei específica que não autoriza tais medidas. Portanto, diante da mora do agravante, o art. 3º do DL. 911/69, autoriza a instituição financeira a requerer liminarmente a busca e apreensão do objeto do contrato, justamente para se resguardar de eventuais prejuízos que possam vir a ocorrer a partir da perda ou deterioração da garantia se mantida na posse do devedor fiduciante. Dilação probatória necessária para o deslinde da controvérsia. Desprovimento do recurso.... ()
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