Direito Civil e do Consumidor. Ação de obrigação de fazer, proposta por condomínio edilício em face de concessionária de serviço público (IGUÁ), objetivando a alteração na forma de cobrança pelos serviços de fornecimento de água prestados. Sentença de procedência do pedido autoral, reconhecendo a suposta ilegalidade da cobrança. 1. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. Condomínio, composto por 47 unidades autônomas, que é servido por um único hidrômetro geral. Concessionária que promove cobrança do consumo por meio da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias do local. Possibilidade, diante do inequívoco teor do Decreto 7.217/2010, art. 8º. Precedente contrário do E. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (tema 414), que não levou em consideração a referida norma, editada no mesmo ano (2010). Súmula 191, do TJ-RJ, que também desconsiderou a inequívoca escolha legislativa. Normativa setorial que autoriza a todas as concessionárias adotarem a progressividade tarifária, com estipulação de tarifa mínima e, mesmo no caso de consumo mínimo, multiplicarem a tarifa mínima pelo número de economias. Modalidade de faturamento adotada pela concessionária que se mostra adequada, não havendo qualquer valor a ser ressarcido. Precedentes. Sentença reformada integralmente, a fim de julgar improcedentes todos os pedidos que foram formulados na prefacial, com inversão dos ônus sucumbenciais. 2. RECURSO DO CONDOMÍNIO. Recurso que pretendia retoque na fundamentação do julgado, para reconhecer o número de unidades consumidoras. Fato incontroverso nos autos. Recurso prejudicado. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ. PREJUDICADO O RECURSO DA PARTE AUTORA.... ()
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