Efeitos da revelia não induzem, necessariamente, à procedência do pedido autoral, pois a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor é juris tantum. Apesar de ter sido decretada revelia, diante da extemporaneidade da contestação, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor não é absoluta, cabendo ao magistrado a análise conjunta das alegações e das provas produzidas. Havendo requerimento de produção de provas, não há possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do CPC, art. 355. No presente caso, ocorreu o julgamento antecipado da lide, sem que houvesse a oportunidade de as partes especificarem provas, tendo a parte ré, ingressado nos autos antes do término da fase instrutória, o que representa inequívoco cerceamento de defesa. Ausência de intimação da parte ré, do ato ordinatório, que acertadamente determina a intimação das partes em prova. Sentença ao julgar procedente o pedido, sem oportunizar a parte ré a produção de provas incidiu em error in procedendo. Impõe-se a anulação da sentença e prosseguimento do feito para necessária instrução do feito, ainda que reconhecida à revelia do réu. Precedentes deste TJRJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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