1 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Contribuição devida a seguridade social por empregador, pessoa jurídica, que se dedica à produção agroindustrial. Lei 8.870/1994, art. 25, § 2º, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 22. Criação de contribuição quanto à parte agrícola da empresa. Lei 8.212/1991, art. 11.
«Ação direta conhecida em parte, quanto ao § 2º do Lei 8.870/1994, art. 25; não conhecida quanto ao «caput» do mesmo artigo, por falta de pertinência temática entre os objetivos da requerente e a matéria impugnada.
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