«1. O Lei 8.036/1990, art. 29-C, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001 (dispensando a condenação em honorários em demandas sobre FGTS), é norma especial em relação aos CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 21 e somente se aplica às ações ajuizadas após a sua vigência, que se deu em 27/07/2001. Precedentes da 1ª Seção e das Turmas. 2. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 08/STJ.»
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