1 - STJMeio ambiente. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Execução fiscal. Multa administrativa. Infração à legislação do meio ambiente. Prazo prescricional. Prescrição. Sucessão legislativa. Prazo decadencial. Observância. Recurso especial submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-Ce à Resolução STJ 08/2008. Decreto 20.910/32, art. 1º. Lei 9.873/99, art. 50. CCB/2002, art. 205.Lei 4.320/64, art. 39, § 1º. Lei 6.830/80, art. 2º, § 3º.
«1. A Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental de São Paulo-CETESB aplicou multa à ora recorrente pelo fato de ter promovido a «queima da palha de cana-de-açúcar ao ar livre, no sítio São José, Município de Itapuí, em área localizada a menos de 1 Km do perímetro urbano, causando inconvenientes ao bem-estar público, por emissão de fumaça e fuligem» (fl. 28).
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