Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 205
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)
Título IV - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção IV - DOS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
- Prescrição decenal
- A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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