«I - Não há se falar em declaração de inconstitucionalidade, tampouco o afastamento do Lei 7.347/1985, art. 16, mas tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável à espécie II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para o fim de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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