«I. Na forma da jurisprudência do STJ, firmada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, «o contrato de leasing financeiro é um contrato complexo no qual predomina o aspecto financeiro, tal qual assentado pelo STF quando do julgamento do RE Acórdão/STF. Assim, há se concluir que, tanto na vigência do DL 406/68 quanto na vigência da Lei Complementar 116/2003, o núcleo da operação de arrendamento mercantil, o serviço em si, que completa a relação jurídica, é a decisão sobre a concessão, a efetiva aprovação do financiamento» (STJ, REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 05/03/2013). ... ()
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