«1 - Nos termos do entendimento desta Corte, nas causas em que não há condenação, o magistrado não está adstrito aos limites entabulados no § 3º do CPC, art. 20, 1973 (CPC/2015, art. 85, § 2º), visto que, nestas hipóteses, os honorários deverão ser fixados equitativamente. ... ()
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