«1. O abono único não integra a base de cálculo do salário-de-contribuição, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. Precedentes do STJ.
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«1. O abono único não integra a base de cálculo do salário-de-contribuição, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. Precedentes do STJ.
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