«1. Constatando-se que o pedido de trancamento da ação penal por inépcia da denúncia foi formulado também em outro recurso especial, juntamente com outros pedidos, em razão da superveniência de sentença condenatória, revela-se mais apropriado o exame da insurgência naquele recurso, porquanto será possível ter uma visão maior de todo o processo, permitindo, inclusive, verificar se, de fato, houve cerceamento de defesa em razão da suposta ausência de descrição de fatos delituosos na exordial acusatória. ... ()
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