«1. Rádio comunitária clandestina com operação que dista do perímetro de aeroportos e com potência de até 25 watts denota a ausência de periculosidade social da ação e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, inclusive porque demonstra que o bem jurídico tutelado pela norma - segurança dos meios de telecomunicações - permaneceu incólume ( Lei 9.472/1997). ... ()
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