«1. A impetração, conforme deixam certo a inicial do mandamus e o próprio aresto hostilizado, está voltada contra o Decreto 33/2000, que determinou a supressão de vantagem que vinha sendo recebida pelo autor, cujos efeitos, ainda segundo se extrai da própria petição inicial, o impetrante teve ciência a partir do pagamento referente ao mês de junho/2000. ... ()
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