«1. Não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. Orientação firmada no julgamento do REsp Acórdão/STJ, submetido à sistemática de julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). ... ()
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