1 - STJProcessual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Recurso especial provido. Veículo objeto de contrato de leasing. Transporte clandestino de mercadorias estrangeiras. Pena de perdimento do bem. Possibilidade. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno.
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2 - STJProcesso civil. Embargos de divergência. Bem objeto de alienação fiduciária. Admissibilidade da pena de perdimento. Alegativa de ausência de participação do arrendatário no ilícito. Questão não debatida no acórdão embargado. Ausência de prequestionamento. Falta de similitude fático-jurídica. Inadmissibilidade.
«1. O embargante sustenta que o acórdão impugnado divergiu do entendimento adotado pela Segunda Turma nos autos do REsp Acórdão/STJ. Afirma que, enquanto o acórdão embargado permite a aplicação da pena de perdimento sem qualquer análise da prática de ilícito por parte do arrendatário, o aresto paradigma só aplica a aludida pena na hipótese de participação no ilícito.
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3 - STJProcessual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Bem objeto de alienação fiduciária. Admissibilidade da pena de perdimento. Alegativa de ausência de participação do arrendatário no ilícito. Questão não debatida no acórdão embargado. Ausência de prequestionamento. Falta de similitude fático-jurídica. Requisitos. CPC/2015, art. 1.022. Erro material, omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação. Ausência.
«1 - Os embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material. No caso dos autos, tais hipóteses não estão presentes.
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