1 - STJRecurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento ou pagamento à vista com remissão e anistia instituídos pela Lei 11.941/2009. Aproveitamento do benefício mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósito judicial vinculado a ação já transitada em julgado. Impossibilidade de devolução da diferença entre os juros que remuneram o depósito judicial e os juros de mora do crédito tributário que não foram objeto de remissão. Súmula 284/STF. CPC/1973, arts. 535, 543-C. Lei 11.941/2009. CTN, art. 151, II e 156, I. Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º, II.
«1. A alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, desenvolvida sobre fundamentação genérica chama a aplicação da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração do particular. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Prequestionamento de matéria constitucional. Embargos de declaração rejeitados.
«1. A invocação da isonomia possibilitou o aproveitamento dos valores depositados para efeito de gozo do benefício, contudo, a forma com que se deu esse aproveitamento (possibilidade de resgate da diferença de juros depositados) foi definida exclusivamente com análise da legislação infraconstitucional. Trata-se da própria compreensão do conteúdo do Lei 11.941/2009, art. 10, o que não requer discussão a respeito da isonomia. Isto afasta a incidência da Súmula 126/STJ para o caso, tendo em vista que o «fundamento suficiente» é apenas o infraconstitucional (compreensão dos termos do Lei 11.941/2009, art. 10) e não o constitucional (isonomia entre depositantes e não depositantes). Não ocorreu qualquer obscuridade ou contradição quanto ao ponto.
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3 - STJProcessual civil. Embargos de declaração da fazenda nacional em recurso especial representativo da controvérsia. Necessidade de fixação de tese jurídica. Tema suficientemente debatido. Prequestionamento de matéria constitucional. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
«1. A técnica de julgamento do recurso representativo da controvérsia não trata apenas do exame da admissibilidade do recurso, da amplitude de seu efeito devolutivo e da solução ao caso concreto, mas também de firmar com dado grau de objetividade a tese vencedora de modo que sua aplicação seja possível aos demais processos sobrestados.
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