«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. Na origem, trata-se de ação civil pública que objetiva declarar a nulidade do convênio celebrado pelo município e a condenação dos demais réus na obrigação de ressarcimento integral dos danos causados ao erário público. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente os pedidos formulados na ação. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()
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