«1 - Com relação aos recursos interpostos sob a vigência do CPC/2015, a jurisprudência do STJ tem aplicado a literalidade da regra contida no CPC/2015, art. 1.003, § 6º do, com o seguinte teor: «O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.»
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