«1. A Corte Especial e a Segunda Seção do STJ já se pronunciaram no sentido de ser incabível a condenação da parte sucumbente aos honorários contratuais despendidos pela vencedora. Precedentes: EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, j. em 20/04/2016, DJe 11/05/2016 e EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, j. em 13/06/2012, DJe 28/06/2012). ... ()
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