«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o direito à percepção de royalties está atrelado diretamente à atividade de extração do recurso natural, não tendo a lei beneficiado os municípios em que se destinam a distribuir o produto já processado (city gates). Nesse sentido, os seguintes julgados: REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 13/06/2011; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 08/10/2010. ... ()
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