1 - STJAdministrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Transporte público coletivo. Permissão não precedida de licitação. Prorrogação do contrato na vigência da CF/88. Nulidade declarada pela sentença e mantida pelo acórdão recorrido. A indenização dos investimentos realizados pela contratada acrescida pela corte local não se mostra cabível. Decisão ainda que deu parcial provimento ao recurso especial da ora agravante para excluir a verba honorária. Agravo regimental da empresa permissionária. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Arts. 480, 481 e 482 do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Arts. 130, 330 do CPC. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Interpretação em harmonia com a jurisprudência desta corte. Recurso interno da empresa permissionária a que se nega provimento.
«1 - A Empresa Permissionária, em sua peça recursal, não trouxe elementos jurídicos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, em relação à ausência de violação do CPC, art. 535, II, de 1973, ao não cumprimento do requisito do prequestionamento dos arts. 480 a 482 do CPC, de 1973, à não ofensa à Súmula Vinculante 10/STF - precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 28/09/2016 e AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 29/6/2016), e à incidência da Súmula 7/STJ ao alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento fundado da produção de determinada prova - precedentes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 14/10/2016 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 2/6/2016).
... ()