«1 - Tendo o acórdão recorrido reconhecido a incidência da prescrição do fundo de direito in casu, porquanto transcorridos quase 40 anos do ato de licenciamento do Militar que se pretende desconstituir, o fez em sintonia com a jurisprudência firmada no âmbito do STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17/9/2015.
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