«1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da Itália em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição, promulgado pelo Decreto 863/1993.
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2 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Lei 9.264/1996, que dispõe sobre a reorganização da carreira policial civil do distrito federal e fixa a remuneração de seus cargos. Alegada ofensa ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, à garantia da intangibilidade das situações jurídicas consolidadas e ao postulado da isonomia. Juízo de constitucionalidade dependente da prévia análise de atos estatais infraconstitucionais. Impossibilidade de realização desse cotejo em sede de controle normativo abstrato. Ação direta não conhecida. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 21, XIV. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 49, § 1º. CF/88, art. § 4º. Lei 7.702/1988, art. 4º. Lei 9.264/1996, art. 9º, parágrafo único. Lei 9.264/1996, art. 10. Lei 9.264/1996, art. 14.
«Não se legitima a instauração do processo de fiscalização normativa abstrata sempre que o juízo de constitucionalidade depender, para efeito de sua formulação, de prévio confronto entre o ato estatal questionado e o conteúdo de outras normas jurídicas infraconstitucionais editadas pelo Poder Público. A ação direta não pode ser degradada em sua condição jurídica de instrumento básico de defesa objetiva da ordem normativa inscrita na Constituição. A válida e adequada utilização desse meio processual exige que o exame in abstracto do ato estatal impugnado seja realizado, exclusivamente, à luz do texto constitucional. A inconstitucionalidade deve transparecer, diretamente, do próprio texto do ato estatal impugnado. A prolação desse juízo de desvalor não pode nem deve depender, para efeito de controle normativo abstrato, da prévia análise do diploma estatal objeto da ação direta, examinado em face de outras espécies jurídicas revestidas de caráter meramente infraconstitucional. Precedentes.»... ()