«1 - Para infirmar a conclusão do aresto estadual, acerca da não comprovação de que o beneficiário tinha ciência de limitação contratual, seria imprescindível o reexame de provas e a análise das cláusulas contratuais, o que é inadmissível nesta instância extraordinária, sob pena de incidirem as Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()
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