«I. A jurisprudência sedimentada nesta Corte orienta-se no sentido de que «é vedada a inclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional no parcelamento previsto na Lei 10.522/2002, porquanto apenas Lei Complementar poderia criar parcelamento de débitos que englobam tributos de outros entes da federação, nos termos do CF/88, art. 146» (EDcl no REsp 1.434.789/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/08/2015). Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/08/2014; STJ, AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/04/2013. ... ()
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