1 - STJTributário. Sistema de controle de produção de bebidas. Sicobe. Lei 10.833/2003, art. 58-T (redação dada pela Lei 11.827/08). Obrigação acessória. Obrigação de ressarcir os custos suportados pela casa da moeda com a fiscalização da atividade. Lei 11.488/2007, art. 28. Obrigação tributária principal. Tributo. Taxa pelo exercício do poder de polícia. Fixação da alíquota e base de cálculo do ressarcimento por ato da Receita Federal. Ato declaratório do executivo rfb 61/08. Violação ao CTN, art. 97, IV, reserva legal. Proporcionalidade à capacidade produtiva imposta pela lei. Não observância pelo ato infralegal. Fixação de valor único. Afronta ao Lei 11.488/2007, art. 28, § 4º. Prejudicada a multa pelo inadimplemento do ressarcimento. Recurso especial conhecido e provido.
«1. O Lei 10.833/2003, art. 58-T (redação dada pela Lei 11.827/08) criou para as pessoas jurídicas que importam ou industrializam refrigerante, cerveja, água e refresco a obrigação de instalar equipamentos contadores de produção a fim de viabilizar a fiscalização da cobrança de PIS/COFINS e IPI. Ao regulamentar o dispositivo, a Instrução Normativa RFB 869/08 estabeleceu que o monitoramento da contagem seria feito por meio do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE).
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2 - STJProcessual civil. Agravo interno na petição no recurso especial. Requerimento de litisconsórcio passivo necessário. Argumento rechaçado na origem. Preclusão. Interesse meramente econômico. Impossiblidade de interposição de agravo interno contra acórdão. Erro grosseiro. Agravo interno da cmb não conhecido.
«1 - A questão do litisconsórcio passivo necessário já foi analisada na origem, sendo rechaçado tal argumento, e conferindo-lhe interesse meramente econômico.