«I. Agravo Regimental interposto em 11/11/2015, contra decisão publicada em 10/11/2015. ... ()
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«I. Agravo Regimental interposto em 11/11/2015, contra decisão publicada em 10/11/2015. ... ()
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«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015 para o presente Agravo Interno. ... ()
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«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. ... ()
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«1 - Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reafirmada julgamento, sob o regime de repercussão geral, do AI-RG-QO Acórdão/STF, a teor do disposta CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pelas partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()
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«1. É manifestamente incabível o segundo recurso interposto pela mesma parte, contra a mesma decisão, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
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