1 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Medida provisória 1.442, de 10/05/1996, e suas sucessivas reedições. Criação do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. Artigos 6º e 7º. Constitucionalidade do art. 6º reconhecida, por maioria, na sessão plenária de 15/06/2000. Modificação substancial do art. 7º a partir da reedição do ato impugnado sob o número 1.863-52, de 26/08/1999, mantida no ato de conversão na Lei 10.522, de 19/07/2002. Declaração de prejudicialidade da ação, quanto ao art. 7º, na sessão plenária de 20/06/2007.
«1. A criação de cadastro no âmbito da Administração Pública Federal e a simples obrigatoriedade de sua prévia consulta por parte dos órgãos e entidades que a integram não representam, por si só, impedimento à celebração dos atos previstos no art. 6º do ato normativo impugnado.
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2 - STFTributário. Agravo regimental na ação cível originária. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. ICMS. Incidência. Atividade de transporte de encomendas. Imunidade recíproca. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu pela concessão da imunidade recíproca à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mesmo quando relacionada às atividades em que a empresa não age em regime de monopólio. (RE Acórdão/STF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Pleno, Dje 11/2/2015).
3 - STFExtradição instrutória. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república do peru. Crime de tráfico de drogas. Dupla tipicidade. Observância. Requisitos específicos do tratado. Preenchimento. Prescrição. Inocorrência. Análise do mérito da ação penal. Impossibilidade. Detração da pena. Garantia oferecida expressamente pela república do peru. Regime de progressão da pena. Imposição da observância de institutos próprios do direito Brasileiro ao estado requerente. Impossibilidade. Jurisprudência. Companheira e filho Brasileiros. Circunstância que não impede a extradição. Súmula 421/STF. Atendimento de todos os requisitos legais. Extradição deferida.
«1. A extradição instrutória, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem por fim viabilizar o julgamento do suspeito da prática, no território do Estado Requerente, de crime que atende ao requisito da dupla tipicidade.
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4 - STFEmbargos de declaração no agravo regimental na extradição. Ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Ausência. Reexame de matéria decidida. Descabimento. Embargos de declaração desprovidos.
«1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Por conseguinte, trata-se de recurso inapropriado para a mera obtenção de efeitos infringentes, mediante a rediscussão de matéria já decidida. Precedentes: Rcl 14262-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber; HC 132.215-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia; AP 409-EI-AgR-segundo-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello; RHC 124.487-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso.
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