«1 - O Superior Tribunal de Justiça já orientara ser inviável a modificação da verba honorária, em sede de Recurso Especial, por demandar, em tese, a averiguação e avaliação do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. Contudo, esse entendimento tem sido relativizado, como também o têm outras concepções que dantes eram tidas e havidas por intocáveis, como a coisa julgada, por exemplo. No casos dos autos, a verba honorária foi arbitrada em valor manifestamente ínfimo - apenas 100 reais - o que impõe a sua revisão, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da lide. Majoração para R$ 1.000,00. Precedentes: AgRg no REsp. 1.225.273, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 6.9.2011; REsp. 1.252.329, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 24/6/2011; AgRg no Ag 1.209.161, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 1.6.2011. ... ()
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