«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior firmou a orientação de que o debate sobre a aplicabilidade da Súmula 421/STJ não pode ser elucidado no âmbito do pedido de uniformização, por se cuidar de questão de ordem eminentemente processual, ao arrepio do disposto na Lei 12.153/2009, art. 18, caput. ... ()
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