«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra os ora agravados, objetivando a condenação dos réus pela prática de atos ímprobos, consistentes na abertura de conta bancária, com a finalidade de realizar movimentações financeiras relativas às arrecadações provenientes de atividade relacionada à obtenção de recursos financeiros do Centro de Integração do Menor Carente - CIMED, em prejuízo da Prefeitura Municipal. ... ()
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