«1 - O Tribunal de origem confirmou a competência da Justiça estadual delegada para o exame do feito, sob o entendimento de que o Decreto 5.015/2004 não se aplica à hipótese em apreço, porque os fatos objeto da ação penal são anteriores à edição da referida norma e ela disciplina a criminalização de agentes participantes de grupo criminoso organizado, e não condenados pelos delitos de tráfico de drogas e de associação. Entretanto, o ora agravante não refutou todos os fundamentos apresentados no acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. ... ()
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