«1 - Inicialmente, importa destacar que é irrefragável o entendimento consolidado nesta Corte Superior de que a fixação da verba honorária por equidade, prevista no CPC/2015, art. 85, § 8º, deve ser aplicada somente de forma subsidiária e excepcional, havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou em que o valor da causa for muito baixo. ... ()
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