«1 - Rever as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que a agravante tem obrigação de efetuar a transferência da propriedade do veículo, objeto da ação ajuizada na origem, incluindo o pagamento de eventuais débitos pendentes; e acolher a pretensão recursal no tocante à ilegitimidade passiva da agravante, impossibilidade do cumprimento da obrigação, ausência de comprovação dos danos morais e alegada inviabilidade do valor arbitrado por danos extrapatrimoniais; demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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