«1 - A Corte Especial deste Tribunal, ao modular os efeitos do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ, admitiu a comprovação posterior de feriado local aos recursos interpostos entre a vigência do CPC/2015 até a publicação de referido julgado (18/11/2019). Entretanto, referido entendimento aplica-se tão somente para a comprovação posterior do feriado de segunda-feira de carnaval, hipótese que estava em discussão naqueles autos, conforme restou decidido pela própria Corte Especial quando do julgamento da Questão de Ordem no REsp. Acórdão/STJ, ocorrido em 03/02/2020, cujo acórdão foi publicado em 28/02/2020. ... ()
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