«1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do REsp Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, segundo é pela necessária a observação da sistemática contida na Lei 8.880/1994 para a adoção da URV, sendo que o suporte fático ao direito subjetivo em questão é o efetivo pagamento da remuneração ocorrer no final do mês. ... ()
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