«1. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que incide Contribuição Previdenciária sobre as férias gozadas e o adicional de insalubridade, por possuírem natureza salarial e integrarem o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1º Seção, DJe 3/9/2015; AgRg nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/10/2015; AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 5/8/2016. ... ()
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