«1 - No que se refere à alegada violação do dispositivo do CF/88, art. 5º, caput, porque supostamente afrontado o princípio da isonomia quanto aos critérios fixados para a correção dos valores depositados e daqueles ainda a integrar o montante da indenização, tal não pode ser apreciado nesta insurgência, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()
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