«1 - «Acerca do prazo para interpor agravo de instrumento contra decisão que concede antecipação de tutela em processo com vários réus, há de se entender que, se a parte toma conhecimento da decisão quando da citação, o dies a quo para o recurso inicia-se da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido, como expressamente previsto no art. 241, III, do CPC» (REsp Acórdão/STJ, Quarta Turma, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 12/4/2011). ... ()
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