«1 - O pedido de admissão como amicus curiae do Conselho Federal de Medicina Veterinária foi apreciado (e rejeitado) no acórdão embargado, razão pela qual não há falar em omissão no ponto.
2 - STJAdministrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Recurso especial. Atividade desempenhada por matadouros e frigoríficos. Desnecessidade de registro junto ao conselho regional de medicina veterinária. Precedentes.
«1. «A atividade desempenhada por frigoríficos e matadouros não se insere dentre aquelas consideradas como atividades básicas relacionadas ao exercício da medicina veterinária, motivo pelo qual não há obrigatoriedade de seu registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária» (AgRg nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 3/4/2013).
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3 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ. Atividade desempenhada por matadouros e frigoríficos. Registro. Desnecessidade. Finalidade de reexame da causa. Impossibilidade.
«1 - Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa.
4 - STJAgravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem. Inobservância do comando legal inserto no CPC/2015, art. 932, III, e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
1 - A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os seus fundamentos (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018), inclusive de forma específica, suficiente e pormenorizada (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 2/4/2018.
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