«1. A controvérsia veiculada nos autos diz respeito à legalidade do Decreto 8.246/2015, que, ao restabelecer as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, no regime não cumulativo, teria afrontado o princípio da legalidade tributária, bem como a sistemática não cumulativa disciplinada no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, na medida em que deixou de prever a possibilidade de creditamento do montante pago a esse título em operações anteriores. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote