«1 - A ausência de manifestação, pelo Tribunal de origem, acerca de matéria suscitada apenas nos embargos declaratórios, em evidente inovação de tese recursal, não caracteriza omissão. Precedentes: AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 2/5/2017; EDcl no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/10/2017.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote