«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que é possível a condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios, a despeito do teor do Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, quando a extinção da execução ocorrer após o oferecimento de embargos pelo devedor, devendo o mesmo raciocínio ser utilizado para possibilitar a condenação da Fazenda Pública exequente em honorários advocatícios quando a extinção da execução ocorrer após a contratação de advogado pelo executado, ainda que para oferecer exceção de pré-executividade. Precedentes: AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/11/2016; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/6/2016. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote