«1. O STJ firmou a orientação de que o indébito referente às contribuições previdenciárias (cota patronal) destinadas a terceiros ou fundos pode ser objeto de compensação com parcelas vencidas posteriormente ao pagamento, relativas a tributo de mesma espécie e destinação constitucional. Precedentes: AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24/03/2017; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/10/2016; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/11/2016; REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/9/2016. ... ()
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