«1 - A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do CPC, art. 543-C, com correspondência no CPC/2015, art. 1.037, II, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nas instâncias ordinárias. Precedentes do STJ. ... ()
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