«1. A Corte Especial, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, proferido sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (CPC, art. 475, § 2º, de 1973). ... ()
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